Defesa pediu regime domiciliar, mas liminar em HC foi negada No último domingo, 3, a Justiça de SP negou HC para homem condenado a pouco mais de cinco meses de prisão e que testou positivo para a covid-19. Com a decisão da juíza de Direito Ivana David, substituta em 2º grau, o paciente retornou nesta semana para penitenciária, após usufruir do benefício da saída temporária. A defesa narrou que o lapso para progressão ao regime aberto é a data de 26/10/10, mas até o momento não ocorreu a progressão. O pedido foi fundamentado no HC coletivo concedido pelo ministro Fachin determinando que os tribunais de todo o país concedam domiciliar ou liberdade provisória aos presos que estão em locais acima da capacidade, que sejam do grupo de risco e que não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça. Na decisão, a julgadora observou que o paciente foi condenado por ameaçar a ex-namorada a pena privativa de liberdade em regime semiaberto, "
anotando que se encontra, nesta data, no gozo da benesse da saída temporária e não retornando ainda ao estabelecimento prisional, cumprindo observar a pendência da realização de exame criminológico já requisitado para análise da possibilidade de progressão". Ao negar o HC, a juíza citou precedente do STJ segundo o qual "
a crise do novo coronavírus deve ser sempre considerada na análise de pleitos de libertação de presos; todavia, não se constitui em passe livre para a soltura de todos, persistindo o direito da coletividade em ver preservada a paz social". A defesa do paciente é realizada pela banca Donadon Advocacia.
Veja a
decisão.