SINPOL/RO

SINPOL cobra aplicação de Lei do Pacote Anticrime no tocante à guarda de objetos apreendidos em cartórios de delegacias

29/01/2021 29/01/2021 09:13 144 visualizações

A Diretoria do SINPOL-RO, protocolou nesta quinta-feira (28), na Diretoria Geral da Polícia Civil-RO (DGPC), ofício de nº 14, em que requer providências para adequação normativa às novas diretrizes legais previstas na Lei 13.964/2019, no que diz respeito à cadeia de custódia de vestígios de infrações penais e sua aplicação imediata.

A Lei, que integra o chamado Pacote Anticrime, promoveu alterações no Código de Processo Penal (CPP), que trata como “vestígio”: “(...) todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal”.

De acordo com o artigo 158-E do CPP: “Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal”.

Isso beneficia nossos escrivães de polícia que já sofrem com a carga excessiva de trabalhos e ainda ficam responsáveis pela custódia de objetos e valores referente a crimes”, justifica o presidente em exercício.

Ainda, “a não observância de tal competência pode ensejar a responsabilização dos escrivães de polícia, ou mesmo dos delegados de polícia responsáveis pelas unidades policiais pelo seu descumprimento, com repercussão nas esferas administrativa, cível e até mesmo criminal, eis que pode ser configurada transgressão disciplinar, ato de improbidade administrativa ou infração penal”, observa o ofício do SINPOL.

Outra consequência possível da guarda de vestígios em desacordo com a legislação, é que pode ensejar também o questionamento judicial da investigação criminal e, até mesmo, culminar em anulação durante a instrução processual, maculando o trabalho exercido pela Polícia Civil do Estado de Rondônia.

A unidade administrativa responsável pela perícia oficial de natureza criminal do Estado é a POLITEC-Superintendência de Polícia Técnico-Científica, localizada na Capital e unidades regionais de perícia no Interior.

Uma vez que a Lei não estabeleceu limitação para vigência, como necessidade de regulamentação, o SINPOL, solicitou o imediato encaminhamento de todos os objetos apreendidos, armazenados em Delegacias, para a unidade pericial com circunscrição e que seja determinado que todos os objetos arrecadados em ocorrências policiais, sejam apreendidos e, ato contínuo, encaminhados à unidade pericial competente para exame e armazenamento.

Com a advento da nova lei anticrime, a custódia dos vestígios não é mais responsabilidade do cartório, portanto é um grande avanço que tais vestígios não fiquem nas delegacias. Isso vai liberar espaço físico, além de tirar a responsabilidade dos escrivães, que vão poder focar nas demais atividades policiais”, finalizou Rodrigo Macedo Marinho, presidente em exercício do SINPOL.

Com articulação do deputado Ribeiro do SINPOL, servidores da PC poderão atuar na área da saúde

Aprovada e sancionada a Lei Complementar nº 1.295/2025, que garante respaldo jurídico a médicos legistas e demais pr...


Sinpol Rondônia celebra pesquisa que aponta Polícia Civil como a instituição mais confiável do Brasil

Sindicato ressalta reconhecimento da sociedade e compromisso dos policiais civis com a população