SINPOL cobra aplicação de Lei do Pacote Anticrime no tocante à guarda de objetos apreendidos em cartórios de delegacias

29/01/2021 29/01/2021 09:13 116 visualizações

A Diretoria do SINPOL-RO, protocolou nesta quinta-feira (28), na Diretoria Geral da Polícia Civil-RO (DGPC), ofício de nº 14, em que requer providências para adequação normativa às novas diretrizes legais previstas na Lei 13.964/2019, no que diz respeito à cadeia de custódia de vestígios de infrações penais e sua aplicação imediata.

A Lei, que integra o chamado Pacote Anticrime, promoveu alterações no Código de Processo Penal (CPP), que trata como “vestígio”: “(...) todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal”.

De acordo com o artigo 158-E do CPP: “Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal”.

Isso beneficia nossos escrivães de polícia que já sofrem com a carga excessiva de trabalhos e ainda ficam responsáveis pela custódia de objetos e valores referente a crimes”, justifica o presidente em exercício.

Ainda, “a não observância de tal competência pode ensejar a responsabilização dos escrivães de polícia, ou mesmo dos delegados de polícia responsáveis pelas unidades policiais pelo seu descumprimento, com repercussão nas esferas administrativa, cível e até mesmo criminal, eis que pode ser configurada transgressão disciplinar, ato de improbidade administrativa ou infração penal”, observa o ofício do SINPOL.

Outra consequência possível da guarda de vestígios em desacordo com a legislação, é que pode ensejar também o questionamento judicial da investigação criminal e, até mesmo, culminar em anulação durante a instrução processual, maculando o trabalho exercido pela Polícia Civil do Estado de Rondônia.

A unidade administrativa responsável pela perícia oficial de natureza criminal do Estado é a POLITEC-Superintendência de Polícia Técnico-Científica, localizada na Capital e unidades regionais de perícia no Interior.

Uma vez que a Lei não estabeleceu limitação para vigência, como necessidade de regulamentação, o SINPOL, solicitou o imediato encaminhamento de todos os objetos apreendidos, armazenados em Delegacias, para a unidade pericial com circunscrição e que seja determinado que todos os objetos arrecadados em ocorrências policiais, sejam apreendidos e, ato contínuo, encaminhados à unidade pericial competente para exame e armazenamento.

Com a advento da nova lei anticrime, a custódia dos vestígios não é mais responsabilidade do cartório, portanto é um grande avanço que tais vestígios não fiquem nas delegacias. Isso vai liberar espaço físico, além de tirar a responsabilidade dos escrivães, que vão poder focar nas demais atividades policiais”, finalizou Rodrigo Macedo Marinho, presidente em exercício do SINPOL.