SINPOL/RO

Candidata reprovada em teste físico deve prosseguir em concurso

25/01/2021 25/01/2021 07:44 221 visualizações
Para turma julgadora, o motivo que a candidata foi eliminada não constava no edital
Candidata de concurso para agende de segurança prisional que foi reprovada no teste de impulsão deve prosseguir no certame. Decisão é da 2ª turma julgadora da 5ª câmara Cível do TJ/GO, ao considerar que o motivo que a candidata foi eliminada não constava no edital. Consta nos autos que a mulher é candidata ao cargo de Agente de Segurança Prisional de 3ª Classe e, apesar de ter sido classificada para a fase de aptidão física, foi reprovada, no teste de impulsão horizontal. Em resposta ao recurso da candidata, a banca examinadora disse que a candidata não foi considerada apta porque encostou os dois calcanhares na linha vermelha no momento em que estava finalizando o salto. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Vildon J. Valente, ressaltou que o motivo pelo qual a candidata não foi considerada apta não consta nas vedações do edital. "Entendo que merece reparos a decisão interlocutória, proferida na instância singela, vez que, em sede de cognição sumária, entendo estar presente a plausabilidade/relevância das alegações da agravante, notadamente a regularidade da execução do teste de impulsão horizontal, posto inexistir proibição no edital de o candidato tocar com os pés a linha vermelha, ou seja, a linha de marcação dos 1,30 metros no final do salto." Assim, deu provimento ao agravo de instrumento para que a candidata seja considerada apta no teste devendo prosseguir nas demais fases do certame. O advogado Agnaldo Bastos (Agnaldo Bastos Advocacia Especializada) atua pela candidata.
  • Processo: 5253727-75.2020.8.09.0000
Veja a decisão. __________

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