Novo decreto vale por 10 dias e pessoas não vão poder circular entre 20h e 6h. Veja as regras e em qual fase sua cidade está
O estado de Rondônia volta às fases mais restritivas do plano de flexibilização. Um decreto publicado em edição especial do diário oficial desta sexta-feira (15) impõe medidas temporárias de isolamento social restritivo, para conter o avanço da pandemia da Covid-19. O documento valerá por 10 dias — de 17 a 26 de janeiro de 2021.
O texto diz que 29 cidades de Rondônia retornam para as fases 1 e 2 do plano de contenção e as outras 23 ficarão na fase 3 (veja ao final da reportagem em que fase sua cidade está). A publicação do novo decreto foi adiantada pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesau) durante entrevista coletiva à imprensa nesta sexta, o documento é uma tentativa de evitar que a saúde entre em colapso no estado.
Toque de recolher
Conforme o decreto, fica estabelecida a restrição da circulação em espaços e vias públicas, em todos os municípios enquadrados nas fases 1 e 2, entre as 20h e 6h. Sendo liberados para circulação APENAS pessoas envolvidas em:
- transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares;
- serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
- para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
- o deslocamento dos profissionais de imprensa; e
- o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial.
Aqueles que eventualmente precisem sair de casa entre às 20h e 6h são obrigados a apresentar uma declaração, que pode ser feita de próprio punho com a justificativa da saída, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular. O modelo de declaração está disponível no site da Sefin. Clique aqui para acessar.
Segundo o novo decreto escolas e templos de culto poderão apenas estabelecer rotinas administrativas internas com o objetivo de produção de conteúdo para transmissão, como lives, por exemplo. Esse tópico deixa "incerta" e passível de dúvidas a aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 nas cidades enquadradas nas Fases 1 e 2. O primeiro dia do exame está marcado para acontecer em 17 de janeiro, data de início do decreto.
Veja em que fase seu município está
Plano de distanciamento social
Fase 1 Fase 2 Fase 3 Porto Velho Ji-Paraná Mirante da Serra Ariquemes Candeias do Jamari Primavera de Rondônia Cacoal Jaru Theobroma Vilhena Guajará-Mirim Alvorada D'Oeste Ouro Preto D'Oeste Urupá São Felipe D'Oeste Nova Brasilândia D'Oeste Rolim de Moura Alta Floresta D'Oeste Alto Alegre dos Parecis Buritis Alto Paraíso Espigão D'Oeste Santa Luzia D'Oeste Campo Novo de Rondônia Machadinho D'Oeste Pimenta Bueno Castanheiras Cabixi Costa Marques Cacaulândia Cujubim Cerejeiras Governador Jorge Teixeira Chupinguaia Itapuã D'Oeste Colorado D'Oeste Ministro Andreazza Corumbiara Nova Mamoré Monte Negro Nova União Novo Horizonte D'Oeste Parecis Rio Crespo Pimenteiras D'Oeste São Miguel do Guaporé Presidente Médici Vale do Anari São Francisco do Guaporé Seringueiras Teixeirópolis Vale do Paraíso O que pode funcionar nas fases 1 e 2?
- distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, como supermercados, atacarejos, açougues, padarias e estabelecimentos congêneres;
- restaurantes, lanchonetes e congêneres somente por delivery ou retirada no local;
- assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
- distribuição e a comercialização de insumos na área da saúde, medicamentos, aparelhos auditivos e óticas
- serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, e os de captação e tratamento de esgoto e lixo;
- serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis;
- serviços funerários, limitando os velórios à capacidade máxima de 5 pessoas, para óbitos não relacionados à Covid-19;
- serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais;
- segurança privada, segurança pública e sistema penitenciário;
- serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados e públicos, em relação aos serviços essenciais;
- fiscalização sanitária, ambiental e de defesa do consumidor
- locais de apoio aos caminhoneiros, como restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
- serviços de lavanderias;
- clínicas, consultórios e hospitais veterinários, somente para procedimentos de urgência e emergência;
- borracharias, oficinas de veículos e caminhões;
- autopeças no sistema de delivery ou retirada no local;
- serviços bancários e lotéricas, com controle de fila e acesso
- trabalho doméstico, quando imprescindível para o bem-estar de crianças, idosos, pessoas enfermas ou incapazes, na ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam feitos pelos residentes no domicílio;
- atividades de saúde pública, assistência social e outras atividades governamentais para o enfrentamento da pandemia;
- obras públicas e privadas;
- o transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos sem exceder à capacidade de 1 motorista e 2 passageiros, exceto nos casos de pessoas que moram juntas;
- serviços de hotelaria e hospedarias;
- indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que operam no setor de alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza e EPI;
- lojas de máquinas e implementos agrícolas;
- lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
- vistorias veiculares mediante agendamento;
- cartórios; e
- os estabelecimentos do comércio varejista de bens de uso pessoal ou doméstico com televendas, vendas online e/ou entrega exclusivamente em domicílio, no sistema delivery, ou para retirada no local.