PANDEMIA - Quatro municípios são reclassificados no plano "Todos por Rondônia"

13/01/2021 13/01/2021 07:11 124 visualizações
Alto Alegre dos Parecis, Ji-Paraná, Presidente Médici e Rolim de Moura saem da fase 1 e ascendem à fase 2

Quatro, dos sete municípios que estavam na fase 1 do plano de ação de combate à Covid-19 "Todos por Rondônia" na portaria publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (8), ascenderam à fase 2.

Na segunda-feira (11), o Governo de Rondônia publicou uma portaria reclassificando Alto Alegre dos Parecis, Ji-Paraná, Presidente Médici e Rolim de Moura e os colocando na fase 2, com distanciamento social seletivo. Dessa forma, o estado conta atualmente com: 3 municípios na fase 1, 10 na fase dois e 39 na fase 3.

Confira quais municípios estão enquadrados em cada uma das quatro fases, segundo o novo relatório:

Fase 1

  • Espigão D’Oeste,
  • Cerejeiras e
  • Colorado do Oeste.

Fase 2

  • Porto Velho,
  • Vilhena,
  • Guajará-Mirim,
  • Urupá,
  • Alto Paraíso,
  • Itapuã do Oeste,
  • Ji-Paraná,
  • Alto Alegre dos Parecis,
  • Presidente Médici e
  • Rolim de Moura.

Fase 3

  • Ariquemes,
  • Cacoal,
  • Mirante da Serra,
  • Candeias do Jamari,
  • Jaru,
  • Primavera de Rondônia,
  • Ouro Preto do Oeste,
  • Nova Brasilândia D’Oeste,
  • Theobroma,
  • Alvorada D’Oeste,
  • São Felipe D’Oeste,
  • Machadinho D’Oeste,
  • Alta Floresta D’Oeste,
  • Buritis,
  • Cabixi,
  • Cacaulândia,
  • Campo Novo de Rondônia,
  • Castanheiras,
  • Chupinguaia,
  • Corumbiara,
  • Costa Marques,
  • Cujubim,
  • Governador Jorge Teixeira,
  • Ministro Andreazza,
  • Monte Negro,
  • Nova Mamoré,
  • Nova União,
  • Novo Horizonte do Oeste,
  • Parecis,
  • Pimenteiras do Oeste,
  • Rio Crespo,
  • Santa Luzia D’Oeste,
  • São Francisco do Guaporé,
  • São Miguel do Guaporé,
  • Seringueiras,
  • Teixeirópolis,
  • Vale do Anari,
  • Vale do Paraíso e
  • Pimenta Bueno.

Critérios para mudar de fase

Segundo o decreto publicado pelo Governo em outubro, novos parâmetros passam a ser utilizados para a classificação dos municípios nas fases de distanciamento social. Se antes eram considerados o número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da macrorregião a qual a cidade pertencia, agora os municípios podem mudar de fase dependendo da taxa de ocupação de leitos no próprio município.

Alguns outros critérios também são utilizados para essa mudança de fase, como o índice de novos casos de Covid-19 nos últimos 7 dias.

Nas últimas 24 horas, por exemplo, a capital registrou 120 novos casos da doença e 2 óbitos, conforme relatórios de dados publicados pela Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).

O que abre e fecha em cada fase:

Fase 1 - Distanciamento social ampliado

Podem abrir os seguintes serviços:

  • açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
  • atacadistas e distribuidoras;
  • serviços funerários;
  • hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
  • consultórios veterinários e pet shops;
  • postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
  • oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
  • serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
  • restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
  • restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
  • lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
  • lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
  • distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
  • hotéis e hospedarias;
  • segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
  • comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
  • lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
  • outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
  • atividades religiosas de qualquer culto, até 5 (cinco) pessoas;
  • escritório de advocacia; e
  • vistorias veiculares mediante agendamento.

    Fase 2 - Distanciamento social seletivo

    Além dos itens citados na primeira fase, podem abrir:

    • corretoras de imóveis e de seguros;
    • concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;
    • restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
    • academias de esportes de todas as modalidades;
    • shopping centers e galerias;
    • livrarias e papelarias;
    • lojas de confecções e sapatarias;
    • lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
    • lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
    • relojoarias, acessórios pessoais e afins;
    • lojas de máquinas e implementos agrícolas;
    • centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;
    • salões de beleza e barbearias;
    • atividades religiosas presenciais;
    • pesca esportiva;
    • comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza.

    Fase 3 - Abertura comercial seletiva

    A terceira fase NÃO PERMITE abertura das seguintes atividades:

    • casas de show, bares e boates;
    • eventos com mais de 10 pessoas;
    • cinemas e teatros; e
    • balneários e clubes recreativos.

    Fase 4 - Abertura comercial ampliada com prevenção contínua

    Segundo o Governo do Estado, nessa etapa haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).