Na última terça-feira (5/1), foi sancionada no Amazonas a
Lei Estadual nº 5.369. A norma prevê punições para quem divulgar dolosamente notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no estado. As multas podem variar de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Os valores estabelecidos serão revertidos para o apoio ao tratamento de epidemias no Amazonas. A medida também estabelece que o Executivo estadual poderá regulamentar a questão "para sua fiel execução".