A diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia (SINPOL-RO) no uso de suas atribuições legais e estatutárias, na defesa dos direitos individuais e coletivos de seus filiados, informa para seus sindicalizados, especialmente aos aposentados e pensionistas, que incontinentemente, tomar conhecimento das notificações realizadas pelo Instituto de Previdência de Rondônia (IPERON) aos servidores da Polícia Civil para exclusão da rubrica 1026- Grat. LC/58/92 ART. 58 de suas remunerações, em virtude, de decisão proferida no Acórdão n. APL – TC 00224/20 – Pleno – Tomada de Contas Especial, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia apresentou Defesa, conforme dispõe o artigo 5º, inciso LV (princípio do contraditório) e artigo 5º, inciso LV (princípio da ampla defesa) da Constituição Federal de 1988.
- A) que o Instituto de Previdência encaminhe a presente Defesa para manifestação do Tribunal de Contas do Estado, pois, conforme Constituição Federal de 1988, e reiteradas decisões no Supremo Tribunal Federal, o Órgão não possui competência para processar e julgar inconstitucionalidades de lei;
Informamos que, fora solicitado que o expediente de Defesa seja devidamente recebido e processado, adotando as seguintes providências:
- Que o Instituto de Previdência abstenha-se de adotar qualquer medida de excluir a rubrica 1026 Grat. LC 58/92 art. 58, sob pena de retenção dolosa e danos morais em desfavor do Instituto, conforme dispõe os princípios constitucionais da irredutibilidade salarial, direito adquirido, paridade, ato jurídico perfeito, segurança, dentre outros expostos no presente expediente;
- Que o Instituto de Previdência encaminhe a presente Defesa para manifestação e Reconsideração do Tribunal de Contas do Estado;
- Que o SINPOL-RO representando seus filiados NÃO AUTORIZA, qualquer desconto no contra cheque dos filiados, sob pena das responsabilidades legais;
- Que seja encaminhada para esta Entidade Sindical a relação nominal dos servidores da Polícia Civil que o IPERON está notificando, para que sejam adotadas as medidas administrativas, caso necessário, medidas judiciais para a defesa dos direitos dos filiados
Diante do exposto, informamos que a Diretoria do SINPOL-RO está vigilante na defesa dos direitos e prerrogativas de seus filiados, comunicamos que estamos a disposição pra realizar as defesas individuais, na esfera administrativa, maiores esclarecimentos pelos contatos (69) 3043-6375 ou pelo e mail secretariogeral@sinpolro.com.br.br. Assim como, caso necessário, ingressar com as medidas judiciais cabíveis.
União & Austeridade!!!