Os desembargadores do TJ/PR seguiram, por unanimidade, o voto do relator do caso, desembargador José Augusto Gomes Aniceto, segundo o qual em nenhum momento a juíza considerou a cor da pele do homem para aumentar a pena dele ou sentenciá-lo. No entendimento dos julgadores, a polêmica gerada em razão das palavras escolhidas pela magistrada aconteceu por má interpretação de texto. A decisão do TJ/PR ainda será submetida ao CNJ, que em agosto determinou que o caso fosse apurado. Polêmica Em agosto deste ano, Inês Marchalek Zarpelon assinou na sentença que condenou um homem a 14 anos e 2 meses de prisão por integrar uma organização criminosa e praticar furtos: "Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta". O homem condenado, cujo apelido é "Negrinho", atuava diretamente na prática dos crimes, especialmente para acobertar fugas. Conforme a sentença, ele era responsável por dar cobertura ao grupo, sendo aquele que muitas vezes jogava uma jaqueta sobre a pessoa que acabara de cometer o delito. Também agia furtando bolsas de senhoras e praticando os furtos e roubos na saída de instituições bancárias. Ao decidir pela condenação do homem, a magistrada pontuou que ele é réu primário e que sobre sua conduta social nada se sabe, mas que integra do grupo criminoso devido à sua raça. E, quanto a motivação para a realização dos crimes, a juíza afirmou que "seguramente está a obtenção fácil de dinheiro, o que é comum nesta espécie de crime". Esclarecimento Após a má repercussão do caso, a magistrada divulgou nota em que ressaltou que a cor da pele jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais. A juíza explicou que a organização criminosa era composta por pelo menos nove pessoas que atuavam em praças públicas na cidade de Curitiba, praticando assaltos e furtos e, depois de investigação policial, parte da organização foi identificada e todos foram condenados, independentemente de cor, em razão da prova existente nos autos. "Em nenhum momento a cor foi utilizada - e nem poderia - como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas."
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 29/9/2020 07:56