A cliente ajuizou ação em face da Apple relatando que seu iPhone X foi exposto à garoa pelo tempo do percurso do carro até a porta do escritório onde trabalha. Após isso, o aparelho mostrou-se inoperante. Ao levar o celular à assistência técnica, a autora foi informada que o dispositivo indicava a exposição a grande quantidade de líquido, avaria esta não coberta pela garantia fornecida. A consumidora salientou que a ré veicula propagandas publicitárias acerca da resistência do produto a água e poeira, além da segura imersão do aparelho por 30 minutos a 1 metro de profundidade. Para a impetrante, fica claro o vício do produto, que não atendeu as expectativas decorrentes das promessas da fabricante. A Apple apresentou contestação e entendeu por claro o mau uso da autora, que teria submetido o aparelho a quantidade de água superior à garantida. Para a magistrada, a mera exposição do aparelho à umidade e garoa não deveria danificar, tampouco tornar o aparelho inoperante. "O laudo apresentado pela empresa vinculada à ré se limita a atestar os danos decorrente do contato com o líquido, não indicando, entretanto, qualquer ocorrência de mau uso. Também não esclarece qual a sua quantidade e o tempo de exposição." Ainda segundo a juíza: "Inexistindo prova de que o dano decorreu da exposição excessiva a líquido, que excedesse a quantidade seguramente garantida pela fabricante, torna devida a responsabilização da ré, em razão da frustração da consumidora quanto à disparidade da qualidade do produto com as indicações constantes nos documentos que o acompanham e a informação veiculada na mensagem publicitária." Sendo assim, julgou o pedido procedente e condenou a Apple a restituir o valor pago pelo aparelho celular viciado. A advogada Gorete Ferreira de Almeida atuou na causa.
- Processo: 1027520-11.2020.8.26.0100
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 24/9/2020 03:02