O desembargador Antonio Carlos Malheiros, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o governo de São Paulo se abstenha de cobrar contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor que ultrapassar um salário mínimo. A decisão foi provocada por ação ajuizada pela deputada estadual Professora Bebel (PT) em nome do sindicato dos professores de São Paulo (Apeosp). "Defiro a liminar, ora requerida, para determinar que a SPPREV se abstenha de fazer a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas sobre aquele valor que exceder o valor do salário mínimo, mantendo essa cobrança apenas sobre o valor das aposentadorias e pensões que excederem o valor do teto de benefício pago pelo regime geral de previdência social", diz a decisão. A cobrança é prevista na reforma da previdência do governador João Doria, sancionada em março deste ano. O sindicato foi representado pelos advogados
Marco Aurélio Carvalho,
César Pimentel,
Fabiano Silva,
Hélio Silveira e
Renata Molon.
Clique aqui para ler a decisão 2044985-25.2020.8.26.0000