SINPOL-RO requer a Suspensão automática das cobranças de empréstimos consignados, conforme Lei nº 4.737/2020 para SEGEP e IPERON.

04/05/2020 04/05/2020 13:26 175 visualizações

A diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia (SINPOL-RO), vem informar para todos seus filiados, que no dia 29 de abril do corrente ano, fora protocolado expediente na SEGEP  e IPERON, requerendo a suspensão automática das cobranças de empréstimos consignados, conforme dispõe a Lei nº 4.737/2020.

No dia 22 de abril de 2020 fora sancionado pelo Governador do Estado de Rondônia, o Coronel Marcos Rocha a Lei nº 4.737,  em caráter excepcional suspende o cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, no âmbito do Estado de Rondônia, durante o período de 90 dias e dá outras providências.

Considerando a crise, em razão da pandemia do novo corona vírus (COVID 19), requer com urgência, a suspensão nos contra cheques dos filiados desta Entidade Sindical, pois, a intenção do legislador é ajudar os servidores públicos neste período crítico, com alto índice de endividamento, evitando aglomerações desnecessárias na agências bancárias.

Considerando ainda, que na sessão ordinária da Assembleia Legislativa (ALE), desta quarta-feira (29), os deputados estaduais sustaram o Decreto nº 24981 de 27 de abril de 2020, de autoria do Executivo, que tratava da suspensão dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais, nos meses de maio, junho e julho, do corrente ano.

Informamos ainda, que a referida Lei não autoriza as Instituições Bancárias a realizarem a aplicação de juros, multa ou correção monetária nas parcelas, excepcionalmente, suspensas em virtude da crise e combate da pandemia.

Desta forma, a Instrução normativa - IN nº 001/2020/SEPEG-GAB, publicada em 30 de abril, dispõe que caberá a DESP/SEGEP e a CECON, as medidas necessárias para promover a  suspensão automática dos empréstimos consignados em folha de pagamento. O servidor que não tiver interesse em suspender a cobrança, deverá protocolar requerimento via SEI, até o prazo de 11 de maio.

A diretoria do SINPOL-RO comunica para seus filiados que estão sendo adotadas todas as providências necessárias com o apoio da Assembleia Legislativa,  junto a SEGEP e IPERON para que a Lei nº 4.737/2020 seja devidamente cumprida.

Confira as cópias dos expedientes em PDF abaixo:

oficio 58- 2020

oficio 59-2020-

União & Austeridade!!