Em destaque, ministra Laurita Vaz leu trecho de depoimento dos policiais envolvidos na prisão do paciente e disse que as provas dos autos apontam que ele já era conhecido por venda de drogas, havendo razões para a entrada na residência. Ministro Antonio Saldanha, ao votar com o relator, afirmou que as circunstâncias narradas nos autos são "lugar comum". "Todas as vezes em que alguém é preso na comunidade, com determinada quantidade de entorpecente, alguns elementos se reiteram. Primeiro, que o local é conhecido ponto de venda de drogas. Que o preso é conhecido na localidade como traficante. E que ele autorizou o ingresso no domicílio, que é nas proximidades. Isso para mim não traz verossimilhança." Para o presidente da turma, quem está com um quilo de cocaína não leva a polícia, espontaneamente, para dentro de casa, onde pode ter mais quarenta. "Sempre a dinâmica é essa. Precisamos começar a mitigar esse tipo de arroubo policial." Schietti ainda demonstrou preocupação ao dizer que "estamos chancelando ingresso em domicílio de acordo com o resultado desse ingresso", validando o ingresso se foi encontrado entorpecente. "Temos que pensar quantos domicílios são invadidos neste país pela polícia sem que se encontre nada dentro. E fica por isso mesmo. Ninguém vai reportar isso. Não vai gerar nenhum tipo de responsabilização. Porque se alguém ingressa em um domicílio sem fundada suspeita, concreta, é abuso de autoridade. E isso está na lei. É preciso que realmente a polícia reveja sua rotina em relação a estes fatos e tenha mais cuidado, documentando o que justificou o ingresso e o próprio ingresso. E filmando a operação." A decisão final da turma foi unânime.
- Processo: HC 611.918
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 8/12/2020 15:13