Foi quando o sistema bloqueou sua tentativa, ao interpretar como encerrado o prazo da bolsa, com a indicação de que havia necessidade de nova inscrição para concorrer e obter bolsa suplementar. A estudante recorreu à Justiça e obteve tutela de urgência para garantir seu direito, questionado pela universidade e pelo Estado. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, entendeu que o edital que rege a concessão de bolsas é omisso ao não informar ao aluno que após o 10º período ele não poderá ser contemplado com a continuidade da bolsa em caso de existência de matérias pendentes. O magistrado também levou em consideração orientações contraditórias fornecidas pela própria instituição de ensino e pelo programa de bolsas, que em nada auxiliaram a acadêmica na busca de uma solução para seu caso específico. "É seguro dizer que a omissão do edital (...), juntamente com a incoerência das orientações prestadas pela instituição de ensino e pelo programa de bolsas de estudo, impossibilitaram a aluna de manter seu benefício por mais seis meses, fatos que não poderão vir a prejudicá-la." A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos demais integrantes da câmara.
- Processo: 5024879-45.2020.8.24.0000
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 6/12/2020 13:06