NORMA SUSPENSA - Somente Executivo pode criar atribuições para órgãos públicos, diz TJ-RJ

04/12/2020 04/12/2020 07:11 122 visualizações
Somente o Executivo pode criar atribuições para órgãos públicos. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu nesta segunda-feira (30/11) liminar para suspender a Lei 5.695/2020 do município de Volta Redonda. A norma, de iniciativa parlamentar, criou o programa Volta Redonda Sustentável, de incentivo à minigeração e microgeração de energia fotovoltaica nas unidades prediais e territoriais urbanas, e dispôs sobre outras políticas públicas ambientalmente sustentáveis e ecologicamente corretas. O prefeito de Volta Redonda argumentou que a norma invadiu a sua competência de regular a administração pública. Além disso, sustentou que a lei estabeleceu incentivos fiscais sem correspondente fonte de custeio. O relator do caso, desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, apontou que a lei atribuiu aos órgãos municipais a função de fiscalizar aqueles que aderirem ao programa Volta Redonda Sustentável. Ao impor tal medida, ressaltou, a norma tratou da atribuição da administração pública, matéria de competência privativa do chefe do Executivo. Clique aqui para ler a decisão 0044327-30.2020.8.19.0000