Reeleição Ao proferir seu voto, Gilmar Mendes defendeu que somente poderá haver reeleição para comandar as duas casas legislativas uma única vez. Essa regra passaria a valer a partir da próxima legislatura, o que permitiria a reeleição dos atuais presidentes. Para o ministro: "O limite de uma única reeleição ou recondução deve orientar a formação das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a partir da próxima legislatura, resguardando-se, para aquela que se encontra em curso, a possibilidade de reeleição ou recondução, inclusive para o mesmo cargo". Gilmar Mendes defendeu a aplicação da regra na próxima legislatura para evitar interferências nas eleições do Congresso em 2021: "Não decidiremos acerca de quem vai compor a próxima Mesa: para tanto é preciso de votos no Parlamento, e não no Plenário deste Supremo Tribunal Federal. Na eleição de Mesa do Poder Legislativo, é a maioria parlamentar que define quem 'fala pela Casa', não um acórdão". O ministro explicou que a vedação a reeleição no Legislativo surgiu no regime militar, mas, em 1997, foi aprovada uma emenda constitucional permitindo uma reeleição para o Executivo, houve um "redimensionamento" de toda a Constituição: "Considerado o teor do art. 57, § 4º, CF/88, o redimensionamento que a EC n. 16/1997 implicou no princípio republicano serve ao equacionamento da questão constitucional que ora enfrentamos ao fornecer o critério objetivo de 1 (uma) única reeleição/recondução sucessiva para o mesmo cargo da Mesa". O ministro Dias Toffoli acompanhou integralmente o voto do relator.
- Leia o voto de Gilmar Mendes.
- Leia o voto de Nunes Marques.
- Processo: ADIn 6.524
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 4/12/2020 07:47