Gilmar Mendes e Toffoli votam por permitir reeleição de Alcolumbre e Maia

04/12/2020 04/12/2020 07:22 117 visualizações
Os ministros entenderam ser possível uma única reeleição na presidência das Casas legislativas, mas a regra valerá a partir da próxima legislatura O plenário virtual do STF iniciou julgamento de ação que questiona a possibilidade de reeleição para a presidência da Câmara dos Deputados e do Senado. Se não houver pedidos de destaque ou vista, o julgamento terminará em 11 de dezembro. Até o momento, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes votou a favor da reeleição dos atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre. O voto foi seguido pelo ministro Toffoli. O ministro Nunes Marques acompanhou o relator com ressalvas, defendendo que a reeleição é possível uma única vez, independentemente se dentro da mesma legislatura ou na mudança de uma legislatura para outra. Em outras palavras, o voto de Nunes impediria a reeleição de Maia que já foi reeleito em 2019 - mas permitiria a de Alcolumbre. Caso Em agosto, o PTB apresentou ação para que o Supremo impeça a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado. O partido se baseia no artigo 57 da CF segundo o qual "cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente." Entretanto, a legenda afirma que o regimento interno da Câmara não considera reeleição se for realizada em legislaturas diferentes, mesmo que sucessivas. Segundo o partido, o objetivo é que, com a proibição, seja evitada a perpetuação de uma pessoa no poder.
Reeleição Ao proferir seu voto, Gilmar Mendes defendeu que somente poderá haver reeleição para comandar as duas casas legislativas uma única vez. Essa regra passaria a valer a partir da próxima legislatura, o que permitiria a reeleição dos atuais presidentes. Para o ministro: "O limite de uma única reeleição ou recondução deve orientar a formação das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a partir da próxima legislatura, resguardando-se, para aquela que se encontra em curso, a possibilidade de reeleição ou recondução, inclusive para o mesmo cargo". Gilmar Mendes defendeu a aplicação da regra na próxima legislatura para evitar interferências nas eleições do Congresso em 2021: "Não decidiremos acerca de quem vai compor a próxima Mesa: para tanto é preciso de votos no Parlamento, e não no Plenário deste Supremo Tribunal Federal. Na eleição de Mesa do Poder Legislativo, é a maioria parlamentar que define quem 'fala pela Casa', não um acórdão". O ministro explicou que a vedação a reeleição no Legislativo surgiu no regime militar, mas, em 1997, foi aprovada uma emenda constitucional permitindo uma reeleição para o Executivo, houve um "redimensionamento" de toda a Constituição: "Considerado o teor do art. 57, § 4º, CF/88, o redimensionamento que a EC n. 16/1997 implicou no princípio republicano serve ao equacionamento da questão constitucional que ora enfrentamos ao fornecer o critério objetivo de 1 (uma) única reeleição/recondução sucessiva para o mesmo cargo da Mesa". O ministro Dias Toffoli acompanhou integralmente o voto do relator.O ministro Nunes, por sua vez, acompanhou a tese de Gilmar Mendes, mas divergiu da aplicação. Conforme seu voto, os presidentes das Casas só podem se reeleger uma vez, mas a regra deve ser aplicada imediatamente. "Ante o exposto, acompanho o Relator, ainda que por razões distintas, quanto à reeleição ou a recondução sucessiva dos membros das Mesas Diretoras das Casas do Congresso Nacional para o mesmo cargo uma única vez. Peço vênia, no entanto, para divergir de Sua Excelência quanto à aplicação prospectiva do julgado. Nesse ponto, declaro vedada a reeleição ou a recondução de quem já esteja ou venha a ser reeleito", escreveu. Para Nunes Marques, permitir a Maia, por exemplo, uma nova reeleição, romperia com a princípio de haver apenas uma recondução: "Alteração de tal profundidade, como a pretendida pelo relator, de forma a permitir mais de uma reeleição ao atual Presidente da Câmara, concessa venia, vai muito além da mutação constitucional (...) Na prática, estaríamos admitindo uma terceira reeleição e um quarto mandato consecutivo".

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 4/12/2020 07:47