A Diretoria do SINPOL-RO comunica para todos os seus filiados que protocolou expediente junto a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (SEGEP), Secretaria Estadual de Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC) e Delegacia Geral de Policia Civil (DGPC) apresentando manifestação sobre a Retenção Indevida das verbas 6002 – IPERON e 6003 Imposto de Renda no pagamento da Verba 745 Remuneração para Inatividade, referente ao mês de dezembro de 2020.
De um modo geral, as verbas de natureza indenizatória, como o auxílio ou o abono, por exemplo, não permitem a tributação pelo Estado.
Ressalta-se que a inovação indevida, iniciou a partir do mês de dezembro de 2020, é manifestamente inconstitucional, vem prejudicando os filiados do Sindicato.
O princípio da legalidade aparece expressamente na nossa Constituição Federal em seu art. 37, caput, que dispõe que ‘’a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência’’. Encontra-se fundamentado ainda no art. 5º, II, da mesma carta, prescrevendo que: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”
O princípio da legalidade, é o principal conceito para a configuração do regime jurídico-administrativo, pois segundo ele, a Administração Pública só poderá ser exercida quando estiver em conformidade com a lei. Segundo o princípio em análise, todo ato que não possuir embasamento legal, é ilícito.
Diante do exposto, solicitamos das autoridades competentes, o sobrestamento do lançamento do desconto indevido; a restituição dos valores aos servidores que fazem jus; e a apuração de eventual responsabilidade administrativa.
União & Austeridade!!