O presidente da Câmara disse que tem sido alvo de reiterados ataques à sua honra e reputação, os quais ultrapassam os limites da garantia constitucional à liberdade de expressão. Maia relatou que uma conta do Twitter alterou seu nome para "Rodrigo Maia" e passou a se apresentar com o user "@RadrigoMaia", inserindo foto idêntica à utilizada pelo presidente da Câmara em seu perfil oficial, "com o intuito de ludibriar usuários e se fazer passar por ele". O parlamentar asseverou que, logo após essa alteração, o perfil falso publicou diversas mensagens, as quais foram recebidas pelos usuários da rede social como se efetivamente tivessem sido por ele redigidas. Maia acrescentou que a publicação fraudulenta desencadeou seu linchamento virtual e, igualmente, repercutiu nos meios de comunicação. Ao analisar o inquérito instaurado a pedido da PGR, ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que após a deflagração das investigações, foi constatado que o possível autor dos fatos é cidadão comum, não gozando da prerrogativa de foro. "À míngua de motivação política ou de lesão aos bens jurídicos previstos no art. 2º da lei 7.170/80, a autoridade policial concluiu, secundada agora pela PGR, que tal indivíduo não perpetrou o delito tipificado no art. 26 do referido diploma legal. Por outro lado, identificou-se a consecução, em tese, do crime previsto no art. 307 do Código Penal." O ministro, então, concluiu pela incompetência da Suprema Corte devido ao investigado não possui foro por prerrogativa de função, nem tampouco a matéria de fundo estar inserida no rol constitucional de competências do STF. Diante disso, acolheu o parecer da PGR para determinar a remessa do inquérito à Justiça Estadual de Irati/PR - local do domicílio do suposto autor das mensagens - para que seja livremente distribuído ao juízo competente.
- Processo: Inq 4.799
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 2/12/2020 19:07