Entenda o caso Inconformado com o aumento da pensão alimentícia, o acusado saiu do carro e gritou: "tu vai me pagar". Segundo a mulher, a filha permaneceu com medo por vários dias após o fato. Em 1º grau, na comarca de Cachoeira do Sul, o réu foi condenado a um mês de detenção, pena a ser cumprida em regime aberto. Ele recorreu da decisão. Ameaça O relator do recurso, juiz convocado Paulo Augusto Oliveira Irion, que ficou vencido, sustentou que para configuração do delito é necessário que a ameaça de um mal injusto e grave cause perturbação da tranquilidade do ofendido, causando-lhe medo e insegurança. "No caso dos autos, verifico que é imputado ao réu o delito de ameaça por ter dito 'tu vai me pagar' e, analisando a prova colhida ao longo da instrução, verifico que não foi suficientemente demonstrado o preenchimento do requisito subjetivo da conduta." Para o relator, muito embora a vítima possa ter se sentido amedrontada diante da situação, não há que se falar na perfectibilização do crime de ameaça, "uma vez que não foi proferido qualquer mal injusto e grave, nos termos do tipo penal que é imputado ao acusado". Já para o desembargador Sylvio Baptista Neto, que divergiu, não existem razões para a sentença ser reformada. "As provas produzidas tornam escorreitas a materialidade e a autoria do delito descrito na exordial, conduzindo necessariamente ao veredicto condenatório." Ele foi acompanhado pela maioria dos julgadores. O caso corre sob segredo de justiça.
- Processo: 0082897-80.2020.8.21.7000
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 28/12/2020 13:50