Palavra da vítima prevalece sobre a do acusado, em caso de ameaça à ex-mulher

29/12/2020 29/12/2020 07:14 122 visualizações
Em termos de prova convincente, a palavra da vítima prepondera sobre a do réu. "Esta preponderância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, nunca irá acusar inocente da prática de um delito, quando isto não ocorreu. E quem é acusado, em geral, procura fugir da responsabilidade de seu ato". Assim entendeu a 1ª câmara Criminal do TJ/RS, que por maioria negou seguimento ao recurso de um homem acusado de ameaçar a ex-companheira durante uma discussão. "Na hipótese, a vítima foi firme em afirmar que o recorrente a ameaçou, provocando-lhe medo, inclusive na filha do casal que assistiu o incidente. Suas palavras encontraram apoio nas demais provas do processo."
Entenda o caso Inconformado com o aumento da pensão alimentícia, o acusado saiu do carro e gritou: "tu vai me pagar". Segundo a mulher, a filha permaneceu com medo por vários dias após o fato. Em 1º grau, na comarca de Cachoeira do Sul, o réu foi condenado a um mês de detenção, pena a ser cumprida em regime aberto. Ele recorreu da decisão. Ameaça O relator do recurso, juiz convocado Paulo Augusto Oliveira Irion, que ficou vencido, sustentou que para configuração do delito é necessário que a ameaça de um mal injusto e grave cause perturbação da tranquilidade do ofendido, causando-lhe medo e insegurança. "No caso dos autos, verifico que é imputado ao réu o delito de ameaça por ter dito 'tu vai me pagar' e, analisando a prova colhida ao longo da instrução, verifico que não foi suficientemente demonstrado o preenchimento do requisito subjetivo da conduta." Para o relator, muito embora a vítima possa ter se sentido amedrontada diante da situação, não há que se falar na perfectibilização do crime de ameaça, "uma vez que não foi proferido qualquer mal injusto e grave, nos termos do tipo penal que é imputado ao acusado". Já para o desembargador Sylvio Baptista Neto, que divergiu, não existem razões para a sentença ser reformada. "As provas produzidas tornam escorreitas a materialidade e a autoria do delito descrito na exordial, conduzindo necessariamente ao veredicto condenatório." Ele foi acompanhado pela maioria dos julgadores. O caso corre sob segredo de justiça.
  • Processo: 0082897-80.2020.8.21.7000

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 28/12/2020 13:50