De acordo com os autos, o ex-parlamentar, à época governador do Estado de Rondônia, teria desferido ataques contra a honra do procurador da República Reginaldo Trindade. Segundo a denúncia, os ataques se deram em entrevistas coletivas e participações em programas de rádio e televisão, entre agosto de 2007 e março de 2010. Foram atribuídos à vítima fatos como o envolvimento em extração ilegal de madeira e diamantes, prática de fraude processual e corrupção de testemunhas no curso de processo eleitoral. Em agosto de 2019, o ministro Marco Aurélio declinou da competência da Corte e remeteu à Justiça Federal de Rondônia os autos da ação. A decisão teve como base o entendimento do plenário sobre o alcance do foro por prerrogativa de função de parlamentares Federais. Pouco tempo depois, em dezembro daquele ano, Cassol e o MPF recorreram da decisão e o plenário reconheceu a prorrogação da competência do Supremo para julgar a ação. Relator Para Marco Aurélio, uma vez tendo as infrações ocorrido entre os anos de 2007 e 2010 - o último ato é de 25 de março de 2010 - e a denúncia recebida em 21 de novembro de 2013, incide a prescrição da pretensão punitiva. "As afirmações são graves e extrapolam o campo da liberdade de expressão, o intuito de apenas criticar ou defender-se de acusações tidas como injustas. Surge o ânimo de caluniar, com o objetivo de minar a credibilidade da vítima enquanto titular de cargo público voltado à lisura das eleições", afirmou em seu voto. Segundo o relator, o réu tinha ao alcance, para formalizar as graves acusações que repetidamente articulou, os órgãos correicionais do Ministério Público, uma vez que as condutas atribuídas à vítima consubstanciavam, em tese, crimes praticados no exercício da função. "Não o fez, o que sinaliza, afastada dúvida razoável, a consciência da falsidade do que propagava."
- Leia o voto do relator na íntegra.
- Veja o voto do ministro Barroso.
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 19/12/2020 08:57



