O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com 5 vetos, a Lei 14.109/2020, que
dispõe sobre o Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações). Um dos vetos foi a obrigatoriedade de equipar todas as escolas públicas brasileiras, em especial de fora cidades, com internet em banda larga até 2024. Eis a
íntegra (124KB). O texto, que define a finalidade, a destinação dos recursos, a administração e os objetivos do Fust foram publicados no
Diário Oficial da União desta 5ª feira (17.dez.2020) e é assinado também pelos ministros Paulo Guedes (Economia) e Fábio Faria (Comunicações), e pela ministra Tereza Cristina (Agricultura). Na justificativa (
íntegra – 109kb ), Bolsonaro disse, apoiado por Guedes, que “
embora se reconheça o mérito da proposta, a medida encontra óbice jurídico por acarretar renúncia de receita, sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”. Também afirmou que a medida “
contraria o interesse público ao permitir a implementação da supressão da regra de recolhimento ao Fundo dos valores excedentes ao projeto, inviabilizando, assim, o retorno desses recursos aos cofres públicos”. Bolsonaro também vetou o trecho da lei que definia que os recursos do Fust seriam destinados a cobrir, nas regiões com baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), ações voltadas aos serviços de telecomunicações; políticas de inovação tecnológica de serviços de telecomunicações no meio rural; e atividades governamentais voltados a ampliar o acesso da sociedade a serviços de telecomunicações prestados em regime público ou privado e suas utilidades. A pasta disse que as razões para veto, apoiado pelos ministérios das Comunicações e da Economia, foram por restringir o uso do recursos a “
um quantitativo reduzido de municípios”, além de poder “
criar uma vantagem competitiva para os provedores que receberem recursos do Fundo, uma vez que teriam custos de produção mais baixos em razão dos subsídios do Fust”. O trecho que previa que as prestadoras de serviços de telecomunicação descontassem até 50% da contribuição anual ao Fust, em modo não reembolsável, também foi retirado. Os vetos podem ser derrubados pelo Congresso, mas apenas em 2021. São necessários 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.