O procurador-Geral da República, Augusto Aras, se posicionou favoravelmente à fixação de eficácia vinculante ao artigo 316 do
Código de Processo Penal. Para ele, o Supremo Tribunal Federal deve estabelecer que a falta de revisão da prisão preventiva em 90 dias não implica soltura imediata. Aras defende que o STF use o mecanismo de interpretação conforme a Constituição, que suspende perspectivas de leitura que sejam inconstitucionais. A manifestação ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.581. Nela, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) questiona o trecho da lei e alega que ele violaria o direito à segurança pública, ao considerar ilegais as prisões cautelares com base apenas no prazo de reavaliação. O PGR ressaltou que os magistrados devem revogar prisões preventivas quando se esgotarem os requisitos de sua manutenção, e não quando apenas se esgotar o prazo: "A prisão preventiva continua sendo prisão cautelar, duradoura enquanto vigentes os motivos que a determinaram, e não se transmudou em prisão temporária, com caducidade de 90 dias", pontuou. Ele também apontou que o próprio Plenário do Supremo abriu caminho para a interpretação vinculante do dispositivo no
recente julgamento da Suspensão de Liminar nº 1.395.
Com informações da assessoria do MPF.
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