SINPOL/RO

20 MIL CARGOS - STF mantém lei que converteu celetistas em estatutários

15/12/2020 15/12/2020 07:49 218 visualizações
O Supremo Tribunal Federal tem precedente no sentido de que é inconstitucional a transposição de servidores públicos celetistas em estatutários apenas se os trabalhadores não tiverem sido aprovados em concurso público. A partir dessa premissa, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, deferiu pedido do Município de Guarulhos (SP) para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou inconstitucional lei municipal que converteu aproximadamente 20 mil servidores celetistas em estatutários. O ministro observou que a lei municipal, além de se direcionar exclusivamente aos aprovados em concurso, não interfere nas funções desempenhadas, nos salários ou na carga horária. Com esse entendimento, Fux ressaltou que a discussão sobre a adequação da norma à Constituição, em relação à regra do concurso público (artigo 37, inciso II), deverá ser realizada no âmbito do STF, que tem jurisprudência pacificada no sentido da inexistência de direito adquirido a regime jurídico. No pedido de suspensão de liminar, o município sustentou que a edição da lei se deu em observância ao artigo 39 da Constituição Federal (que trata da política de administração e remuneração de pessoal) e à jurisprudência do STF sobre a obrigatoriedade da instituição do regime jurídico único. Também alegou que a decisão do TJ resultaria no retorno de milhares de servidores ao regime celetista, o que geraria enorme impacto orçamentário para a reorganização da administração. Fux considerou haver risco à economia pública decorrente do imediato cumprimento da decisão do tribunal estadual, na medida em que o número de servidores afetados pela lei municipal é muito elevado. Além disso, analisou que a anulação da transposição tem potencial de gerar a obrigação da municipalidade ao recolhimento retroativo de verbas destinadas ao FGTS e ao INSS, o que geraria relevante impacto financeiro. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal. SL 1.402

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Nota Institucional

Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia (SINPOL/RO)