DESDE 2017 - STJ trava recursos para decidir quem julga prescrição de danos por hidrelétrica

11/12/2020 11/12/2020 07:09 120 visualizações
Após três anos de sobrestamento de todos os processos que discutem o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória por terceiros que se dizem prejudicados pela construção de usina hidrelétrica no Rio Manso, no Mato Grosso, o Superior Tribunal de Justiça percebeu que, antes de definir a matéria, vai precisar escolher a quem cabe essa definição. A conclusão foi alcançada nesta quarta-feira (9/12), quando a 2ª Seção da corte, que julga matéria de Direito privado, acolheu questão de ordem suscitada pelo relator, ministro Luís Felipe Salomão. O colegiado vai pedir à Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal, que decida se ele próprio deve mesmo julgar os repetitivos ou se a competência é da 1ª Seção, que julga matéria de Direito público. "Enquanto isso, penso que devam ficar travados os recursos, porque senão vai ser uma enxurrada em nossos gabinetes", sugeriu o ministro Salomão. A questão de ordem foi acolhida por unanimidade pelos membros da 2ª Seção. O caso trata da construção da usina hidrelétrica no Rio Manso, que gerou alagamento de vastas extensões de terra e prejuízo à população. Os afetados tiveram indenização garantida por acordo firmado entre Furnas, Ministério Público Federal e Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB). Os autores das ações são pessoas que não foram reconhecidas como atingidas pela barragem e buscam, pela via judicial, receber a indenização e a extensão dos demais benefícios concedidos às vítimas. Quando for decidido quem vai julgar, o colegiado competente precisará definir se a prescrição para ajuizar ação de indenização é a data da construção da Usina ou da negativa de pagamento diante da não inclusão no acordo entabulado perante a Justiça Federal. O caso chegou ao STJ porque, com o crescimento dos processos por esses "terceiros afetados", o Tribunal de Justiça do Mato Grosso qualificou dois recursos como representativos da controvérsia. Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino recomendou a afetação, que foi feita em 1º de agosto de 2017, pela 2ª Seção. Desde então, todos os processos sobre o tema estão sobrestados, o que não impede propositura de novas ações, tampouco a sua distribuição. Segundo o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas do Conselho Nacional de Justiça, são 80 processos parados há mais de três anos. A afetação se deu sem que nenhum precedente tenha sido julgado pelo STJ e ocorreu com o específico objetivo de travar a subida de recursos, que o ministro Salomão definiu como "enxurrada". A prática não é praxe no STJ, uma vez que o costume é afetar matérias que já tenham sido debatidas nas 3ª e 4ª Turmas, com precedentes já fixados, de forma a embasar a definição da tese. "O que passou a acontecer é que a 1ª Seção passou a julgar inúmeros casos idênticos, tanto da questão relacionada à indenizatória pela construção da usina de Rio Manso como outras indenizatórias decorrentes de construção de outras hidrelétricas", disse. Daí surgiu a dúvida, que será dirimida pela Corte Especial no momento oportuno. REsp 1.665.598 REsp 1.667.189