O CNJ determinou a apuração de eventual morosidade na intimação para cumprimento de decisão liminar em sede da Justiça Trabalhista do TRT da 11ª região, que ordenou a reintegração e encaminhamento da reclamante ao INSS. Segundo os autos do processo, em 23/10 foi obtida a liminar com o direito de reintegração da parte litigante ao emprego do qual havia sido demitida. O mandado foi entregue ao oficial de Justiça em 26/10 e o ato não foi executado até o momento. A defesa explica que se trata de pessoa doente e que precisa que a parte adversa seja intimada. Acrescenta que se trata de ordem de reintegração ao emprego, que está sem vencimento e que precisa de encaminhamento ao INSS, para perícia médica. Afirmou ainda que os contatos telefônicos da vara estão indisponíveis e que a Corregedoria do TRT não se pronunciou sobre o pedido de providências lá formulado. Para a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, é necessário a apuração de eventual morosidade injustificada na tramitação do feito.
"Ante o exposto, oficie-se à Corregedoria do TRT da 11.ª Região para apuração da demora na execução do mandado de intimação e de eventual omissão do Juízo em cobrar que a liminar por ele proferida seja executada."O advogado Luiz Carlos Santos Junior atua na causa.
Leia a
decisão.
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 10/12/2020 14:59