Dispositivo da Constituição Federal prevê que o prazo de licença deve ser definido por lei, a ser aprovada pelo Congresso
O pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu julgamento do plenário virtual do STF para apurar se o Congresso está se omitindo na regulamentação da licença-paternidade. A licença está prevista na Constituição Federal e, há 32 anos, aguarda a fixação do prazo, que deve ser definido por lei. Na falta desta regulamentação, as regras de transição da Constituição estabelecem que este prazo seja de cinco dias. Com base nisso, o relator ministro Marco Aurélio, antes do pedido de vista, defendeu que não há omissão do Congresso, já que o prazo foi definido por estas disposições transitórias. Já os ministros Fachin e Toffoli, entenderam que há sim uma omissão por parte do Congresso. A ação foi ajuizada pela CNTS - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde alegando omissão do Congresso Nacional em aprovar lei regulamentadora do artigo 7º, XIX, da Constituição Federal que prevê a licença-paternidade a trabalhadores urbanos e rurais. A CNTS afirmou que não existe distinção entre pai e mãe quanto ao poder parental e que a falta de legislação a respeito da licença, deixa a figura paterna negligenciada. Na ação, a entidade cita jurisprudência de diversos Tribunais que permitem a licença-paternindade como se fosse a de maternidade.Relator Ao analisar a ação, ministro Marco Aurélio explicou que a existência de projetos de lei no Poder Legislativo não afasta a viabilidade da ação proposta pela CNTS. O ministro ressaltou que o artigo 10, parágrafo 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição dispõe sobre a licença-paternidade até a sua regulamentação, sendo fixada em 5 dias. Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, inciso I, da Constituição: [...] § 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias. Ao julgar que a ação não procede, Marco Aurélio explicou que a CNTS aponta que há uma lacuna normativa. Entretanto, para o ministro, a previsão de licença por 5 dias conforme a disposição constitucional transitória é válida e a ação não serve para afastá-la ou para aumentar o prazo.
- Leia o voto do ministro Marco Aurélio.
- Leia o voto do ministro Fachin.
- Leia o voto do ministro Toffoli.
- Processo: ADO 20
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 9/11/2020 08:07