Justiça eleitoral suspende decreto que limitava quantidade de debates

06/11/2020 06/11/2020 07:24 131 visualizações
O juiz eleitoral Rafael Martins Donzelli, da 114ª zona Eleitoral de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, concedeu tutela de urgência e suspendeu efeitos de um decreto municipal editado para conter o contágio do coronavírus e que limitava o período para solicitação de debates eleitoral pelas legendas. A ação foi apresentada por um candidato contra o município e o atual prefeito Otacílio Parras Assis em razão da edição do decreto 287/20 que regulamentou a realização de debates eleitorais na pandemia. O decreto, segundo a representação eleitoral, limitou realização de debates eleitorais somente àqueles que solicitaram a sua realização até o dia 19 de outubro de 2020, conforme o parágrafo único: Art. 2º A solicitação para realização de "Debates Eleitorais" deverá conter informações sobre local, data e horário, bem como ser previamente autorizada pelo município para que proceda a fiscalização quanto as medias determinadas neste decreto. Parágrafo unico. Será permitida e autorizada a realização de um único "Debate Eleitoral" por pessoa jurídica e deverão ser solicitados impreterivelmente até o dia 19 de outubro.
O candidato defendeu que, conforme EC 107/20, os atos de propaganda eleitoral não podem ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se fundado em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária. Ao analisar o caso, o juiz observou que a limitação temporal de protocolo para autorização e realização de "Debate Eleitoral" não se mostra como uma medida sanitária de combate à covid -19. Assim, suspendeu os efeitos do artigo 2º do decreto municipal.
  • Processo: 0601120-48.2020.6.26.0114
Veja a decisão.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 5/11/2020 10:08