Ao analisar o caso, a juíza observou que o débito se trata de multa diária, com conotação coercitiva, e não indenizatória, o que tem como objetivo forçar o cumprimento da obrigação de fazer determinada em decisão judicial de modo mais rápido e adequado. A magistrada ressaltou que o plano de saúde sempre descumpre decisões judiciais, não só nesse caso, mas em muitos outros processos que tramitam na vara Cível. "Por óbvio, causa inúmeros prejuízos àqueles que consigo, infelizmente, contrataram plano de saúde. Trata-se de urgência, porque ninguém procura atendimento hospitalar e/ou médico desnecessariamente. A ré não tem o mínimo de respeito com seus consumidores." A juíza ainda ressaltou que o plano é obrigado a cumprir suas obrigações contratuais, mas prefere se manter inerte e usar expedientes escusos para postergar o que já deveria ter cumprido há muito tempo. Assim, considerou incabível a concessão do pedido de substituição de penhora.
- Processo: 0003022-65.2020.8.26.0196
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 3/11/2020 18:13