Na representação, a coligação afirma que estavam sendo postadas no grupo informações falsas de cunho ofensivo com o objetivo de denegrir a imagem dos candidatos a prefeito e vice da Coligação "Trabalho e União por Chavantes e Irapé", Marcio Burguinha de Jesus Rego e Luis Filipe de Paula Jacinto. No julgamento da juíza, as mensagens que eram postadas neste grupo, eram montadas, com intuito de macular o candidato e detrimento ao concorrente, podendo ser usadas em outros grupos, sendo facilmente viralizadas. "As mensagens montadas tem como objetivo macular a igualdade de oportunidade entre os candidatos, sendo certo que as conversas não ficam circunscritas aos seus usuários, eis que são compartilhadas em outros grupos, havendo a possibilidade em abstrato de eventual 'viralização'". Assim, a magistrada determinou a exclusão do grupo em 24 horas deixando claro que os administradores não podem criar novo grupo "com os mesmos integrantes em que venham a ser veiculadas as mesmas (ou semelhantes) mensagens difamatórias".
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 3/11/2020 08:11