SINPOL/RO

Lei que reduz mensalidades escolares em razão da pandemia é inválida, entende Moraes

25/11/2020 25/11/2020 07:37 217 visualizações
O caso estava em julgamento no plenário virtual. O ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos O ministro Dias Toffoli pediu vista e interrompeu julgamento sobre lei do Maranhão, que reduz as mensalidades na rede privada de ensino durante a pandemia do novo coronavírus. Até o momento, há o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que entende que a lei é inconstitucional por invadir competência privativa da União. O caso estava em julgamento no plenário virtual. A Confenen - Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino ajuizou ação contra a lei estadual 11.259/20 alegando que a União tem competência privativa para legislar sobre matéria de direito civil, especificamente direito contratual. Para a entidade, há ainda violação à livre iniciativa, diante dos impactos negativos da regulação de preços no setor privado, como o potencial aumento de desemprego dos profissionais de educação. Relator O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a lei é inconstitucional por ter invadido competência privativa da União: "Ao estabelecer desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde, a legislação impugnada tratou de tema afeto ao Direito Civil e Contratual, usurpando, assim, da competência legislativa atribuída à União pelo art. 22, I, da Constituição Federal de 1988."  De acordo com o relator, embora se reconheça a boa intenção do legislador estadual em possibilitar uma diminuição dos reflexos sociais e econômicos decorrentes da pandemia, "não se mostra constitucionalmente viável o enquadramento do conteúdo versado na norma impugnada na competência delimitada pela CF". Veja a íntegra do voto de Moraes.

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Nota Institucional

Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia (SINPOL/RO)