A diretoria do SINPOL-RO informa para todos os filiados que protocolou junto ao Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, Coronel Silvio Luiz Rodrigues da Silva pedido de Reconsideração do Memorando nº 1/2020/PGE-SEGEP (0014238143), subscrito pelo Procurador do Estado Glauber Luciano Costa Gahyva, que versa sobre o disposto na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
O SINPOL-RO considera que a interpretação da aludida norma fora realizada de forma equivocada, causando prejuízos sobre os direitos e prerrogativas dos policiais civis, especialmente, na suspensão do cômputo da contagem da Licença Prêmio a partir da entrada em vigor do Decreto de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Rondônia – Decreto nº 24.887, de 20 de março de 2020, publicado no DOE em 20.03.2020 – Edição Suplementar 53.1.
Ressaltamos que o Ministério da Economia por meio da Nota Técnica SEI nº 20581/2020/ME, manifestou-se sobre os questionamentos a respeito da aplicabilidade da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Referência Processo nº 19975.112238/2020-40 esclarecendo o entendimento sobre o dispositivo.
Diante do exposto, a diretoria do SINPOL-RO informa a todos os filiados que está trabalhando para revogar o citado memorando,mantendo os direitos e prerrogativas da categoria.
União & Austeridade!!