Relator Em setembro, o ministro Marco Aurélio concedeu o HC. Naquela oportunidade, o decano verificou que os outros dois réus, que respondem ao mesmo processo, estão soltos. Além disso, segundo o ministro, a instrução está encerrada "e, portando, o paciente não pode influenciar mais a fase probatória". Na tarde de hoje, Marco Aurélio reiterou seus posicionamentos. E quanto a ter fugido, para o relator, já que o paciente constituiu advogado para a defesa processual e se apresentou à autoridade judicial, também não seria justificável a manutenção da preventiva. Divergência A divergência foi inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro explicou que a prisão foi decretada durante a instrução processual, pelo crime de corrupção ativa praticada por 18 vezes, e no momento da decretação da prisão e da segunda manutenção ficou ressaltada não só a suposta ameaça às duas testemunhas, mas a possibilidade de ocultação de valores pelo paciente quando estava em liberdade. Destacou, ainda, que o paciente ficou foragido durante toda a instrução. "Se há o entendimento de que é um direito do acusado ficar foragido mesmo decretada a prisão, também é um direito da justiça manter a prisão daquele que ficou foragido mesmo findada a instrução, e presentes fortes provas de autoria e materialidade." Para o ministro, não houve ilegalidade na decretação e manutenção da prisão. A divergência foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Rosa Weber.
- Processo: HC 191.172
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 10/11/2020 18:54



