TSE havia decidido que a divisão proporcional do fundo eleitoral entre brancos e negros seria a partir de 2022, mas o plenário virtual do Supremo confirmou decisão de Lewandowski que antecipou aplicação para 2020
O plenário do STF referendou decisão do ministro Ricardo Lewandowski para determinar que a divisão proporcional de recursos e propaganda eleitoral entre brancos e negros passa a valer já nas eleições municipais de 2020. Decisão se deu em meio virtual, por 10 votos a 1. A confirmação foi proferida na ADPF 738, ajuizada pelo Psol - Partido Socialismo e Liberdade, que pedia imediata aplicação da decisão do TSE que, em agosto, aprovou a divisão proporcional das verbas referentes a campanha e propaganda em rádio e TV. Entretanto, essa decisão seria aplicada apenas a partir de 2022.AntecipaçãoO relator da ação, ministro Lewandowski, votou pelo referendo da medida cautelar por ele proferida anteriormente. Para S. Exa., a decisão do TSE não alterou o "processo eleitoral", sendo possível, portanto, sua aplicação já nas eleições municipais deste ano. O ministro afirmou que o incentivo às candidaturas negras estabelecido no plenário do TSE "apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, todas com caráter eminentemente procedimental". Ao votar por referendar a decisão, o ministro afirmou que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos nas disputas eleitorais, já a partir deste ano, "prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação". Os ministros Barroso, Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Fux, Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator.
- Leia o voto do ministro Lewandowski.
- Leia o voto do ministro Marco Aurélio.
- Processo: ADPF 738
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 3/10/2020 13:39