Entenda o caso André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, é apontado como líder do PCC - Primeiro Comando da Capital. A prisão preventiva do traficante foi decretada em 2014 por ocasião da operação Oversea, deflagrada pela PF. No entanto, o mandado de prisão apenas foi cumprido em 2019, em razão de André do Rap ter se mantido foragido. Durante o período em que esteve foragido, o MPF denunciou André do Rap como incurso nas penas dos crimes de tráfico transnacional de drogas e associação para o tráfico de drogas. O traficante foi condenado - tanto em 1º quanto em 2º graus - à pena de 10 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A 10ª turma do TRF da 3ª região manteve a prisão preventiva. Diante da decisão, a defesa de André do Rap impetrou HC no STJ, o qual foi negado. Posteriormente, a defesa impetrou novo HC, dessa vez no STF, o qual foi deferido pelo ministro Marco Aurélio, determinando sua soltura. Em face da decisão do decano do STF, o ministro Fux suspendeu os efeitos de decisão liminar no último fim de semana e trouxe para plenário o seu entendimento. Relator O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, relator da suspensão de liminar, entendeu que o mero decurso do prazo de 90 dias, previsto na lei anticrime, não se qualifica como causa automática da revogação automática da prisão.
- Veja a íntegra do voto de Fux.
- Veja a íntegra do ministro Lewandowski.
- Processo: SL 1.395
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 15/10/2020 18:48