Novas regras começam a valer depois de 180 dias a partir da publicação. Veja a íntegra
Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 14, a lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro para estender para dez anos a validade da CNH para condutores com menos de 50 anos de idade. A norma torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Com a publicação da lei, também foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores, uma espécie de listagem de bons condutores. As novas regras previstas na lei começam a valer depois de 180 dias a partir da sua publicação. Suspensão da carteira A norma estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão da carteira de motorista ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração. Neste sentido, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. A regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. No entanto, se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.
- Leia a íntegra da norma.
- Leia a íntegra dos vetos.
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 14/10/2020 07:31