INFORMATIVO: Atualização de Dados Cadastrais dos Servidores - Prazo até 29/02/2020.

10/01/2020 10/01/2020 10:11 172 visualizações

A Diretoria do SINPOL-RO informa para todos os seus filiados que o Governo do Estado de Rondônia publicou o Decreto nº 24.652 de 08 de janeiro de 2020, Dispõe sobre a realização de Atualização de Dados Cadastrais dos Servidores civis; emergenciais; comissionados; estagiários; militares ativos, inativos e beneficiários de pensões judiciais não previdenciárias, pertencentes ao Quadro da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, revoga o Decreto n° 22.303, de 29 de setembro de 2017.

O período de será de  do dia 08 de janeiro de 2020, até 29 de fevereiro de 2020, para os servidores ativos, o servidores aposentados devem realizar o recadastramento no mês de aniversário do sindicalizado.

Informamos ainda, que  a partir do ano de 2021, a periodicidade da atualização cadastral será no mês de aniversário do servidor.

A atualização de dados cadastrais é obrigatória para os servidores ativos, emergenciais, comissionados, estagiários com matrícula ativa pertencentes ao Quadro da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia

O servidor que não atualizar os dados cadastrais poderá sofrer sanção administrativa, com a suspensão do pagamento até a regularização da pendência, para o desbloqueio do pagamento serão respeitados os prazos de trâmite na folha de pagamento e bancário, como consequência pelo descumprimento.

Atualização de Dados Cadastrais será realizada no Portal do Servidor, no endereço eletrônico portaldoservidor.sistemas.ro.gov.br, local onde o servidor deverá criar login e senha com seu e-mail pessoal válido (utilizando o número de CPF, como login e a senha do Sistema Eletrônico de Informações - SEI), preencher o formulário, anexar os documentos, finalizar e aguardar análise do setor de Recursos Humanos de sua Secretaria e/ou Órgão de origem que, por sua vez, será manifestada via Portal do Servidor, no sentido de ser aprovada ou reprovada a solicitação de cadastro.

Documentos a serem anexados: I - Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - documento de identidade civil, sendo aceitos: Carteira de Identidade, Carteira Profissional de Conselho de Classe, Passaporte, Carteira de Identificação Funcional e Carteira Nacional de Habilitação - todos modelos com foto; III - Título de Eleitor; IV - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; V - Carteira de Conselho Profissional e Registro, obrigatório nas situações em que exerça cargos ou funções em que for exigido o registro; VI - comprovante de residência atualizado, com no máximo 3 (três) meses de antecedência da data inicial do cadastro, podendo ser conta de luz, água, internet, contrato de locação, escritura de imóvel ou correspondência bancária; VII - Certificado de Reservista, para homens de até 60 (sessenta) anos ou Identidade Funcional, no caso de Militar Ativo; VIII - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, obrigatório para os servidores que exerçam atividade ou função de motorista em seu trabalho; IX - Passaporte, para os servidores estrangeiros; X - Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, assinada pelo casal ou Declaração de União Estável registrada em Cartório, com firma “por verdadeiro”; XI - Certidão de Nascimento dos filhos dependentes econômicos ou documento de tutela, curatela ou guarda judicial, que comprovem as demais situações de dependência; XII - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF dos dependentes econômicos, obrigatório para todos, independentemente da idade; XIII - Certificado de nível médio ou fundamental, expedido pela entidade de ensino ou diploma de conclusão de curso superior, devidamente reconhecido pelo MEC; caso não tenha, emitir uma declaração; XIV - Certificados de cursos de especialização, mestrado e/ou doutorado, devidamente reconhecidos pelo MEC, e outros certificados referentes a capacitações do servidor; XV - comprovante do número do PIS/PASEP, podendo ser cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Extrato do PIS/PASEP; XVI - Laudo médico com comprovação de CID, para as pessoas com deficiência; e XVII - comprovante de conta corrente, podendo ser cópia de extrato bancário ou foto da parte da frente do cartão.  Os documentos originais podem ser incluídos no formato PDF ou em um arquivo de imagem.