REFLEXO DA MUDANÇA DE CLASSE SOBRE ADICIONAL DE ISONOMIA (ESTADUAIS)

14/02/2019 14/02/2019 18:36 275 visualizações
OBJETO: REFLEXO DA MUDANÇA DE CLASSE SOBRE ADICIONAL DE ISONOMIA (ESTADUAIS) PROCESSO N° 0009575-60.2011.822.0001          2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA   HISTÓRICO RESUMIDO: - A ação foi protocolada em 20/05/2011; - A ação foi julgada parcialmente procedente e o SINSEPOL recorreu de parte da decisão, quanto à elevação de nível; - O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeiro grau; - O SINSEPOL interpôs Recurso Especial para o STJ, que não foi admitido. Após, apresentou Agravo em Recurso Especial ao STJ, que lhe foi negado provimento. - Com a baixa dos Autos à origem, o SINSEPOL requereu o cumprimento da ordem judicial com relação à implantação do benefício concedido através de sentença. Informando ainda que após o cumprimento pelo Estado de Rondônia com relação a incorporação do percentual de 2% fixado pela Lei n. 1.855/2008, o Sindicato apresentará os valores referentes aos atrasados.