INDENIZAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NÃO REGULAMENTADO (ESTADUAIS)

14/02/2019 14/02/2019 18:26 290 visualizações
OBJETO: INDENIZAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NÃO REGULAMENTADO (ESTADUAIS) PROCESSO N° 0000310-68.2010.822.0001          1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA TIPO DE AÇÃO: INDENIZATÓRIA   HISTÓRICO RESUMIDO: - A ação foi protocolada em 07/01/2010 para pleitear indenização compensatória pela falta de regulamentação do auxílio-alimentação. - Em 04/02/2011 foi proferida sentença improcedente, contra a qual foi interposto recurso. - O Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso do SINSEPOL e determinou o pagamento do auxílio-alimentação no valor atualmente pago aos federais (R$ 373,00) - O Estado de Rondônia protocolou recurso de embargos infringentes.   Situação atual:Aguardando inclusão em pauta de julgamento.